Instituto Mineiro de Vistorias Automotivas
Informações e Avisos
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 810, DE DEZ - 2020
De acordo com a resolução:
O veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seu agente e pode ser classificado de três maneiras.
- Dano de Pequena Monta ou Sem Monta
- Dano de Média Monta
- Dano de Grande Monta
O proprietário ou representante poderá apresentar recurso se o veículo for classificado como dano de MÉDIA OU GRANDE MONTA, afim de reenquadrar o dano em categoria inferior.
O reenquadramento poderá ser feito pelo profissional Engenheiro Mecânico devidamente habilitado.
É importante salientar que o laudo de recuperabilidade pode ser feito em todos os veículos (moto, carro, caminhonete, caminhoneta, utilitário, caminhão e ônibus)